Portaria n.º 171/95, de 02 de Março de 1995

Portaria n.° 171/95 de 2 de Março Com fundamento na Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.° 615-N2/91, de 8 de Julho, concedida uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores do Bubleganito, abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades do Bublegão e Bubleganito', sitos nas freguesias de Vera Cruz e Portel, município de Portel , com uma área de 480,6375 ha.

Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão dos referidos prédios ao regime cinegético especial, designadamente a nomeação do guarda florestal auxiliar; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna; Com fundamento no disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 85.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de...

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