Portaria n.º 175/95, de 02 de Março de 1995

Portaria n.° 175/95 de 2 de Março Os troços a que se aplica o regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições de circulação ou cujo estado coloque em risco a segurança do tráfego rodoviário aprovado pelo Decreto-Lei n.° 133/94, de 19 de Maio, foram identificados pela Portaria n.° 312-A/94, de 19 de Maio.

Detectaram-se, entretanto, alguns erros materiais no anexo IV da mencionada portaria, que não são, neste momento, susceptíveis de correcção mediante declaração de rectificação dado o prazo previsto para o efeito no n.° 2 do artigo 6.° da Lei n.° 6/83, de 29 de Julho, se encontrar largamente ultrapassado.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 133/94, de 19 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas...

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