Decreto-Lei n.º 133/94, de 19 de Maio de 1994

Decreto-Lei n.° 133/94 de 19 de Maio As condições climatéricas especialmente adversas verificadas neste Inverno provocaram relevantes danos em diversas rodovias, prejudicando, em alguns casos de forma grave, as comunicações de pessoas e bens.

O Governo determinou que, de imediato, se procedesse ao levantamento das situações e se estudasse um plano de intervenção eficaz que devolvesse à normalidade, no mais curto espaço de tempo, a rede afectada, ainda que com recurso a medidas de excepção.

Elaborado esse plano, o presente diploma visa definir um regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições de circulação ou cujo estado coloque em risco a segurança do tráfego, motivadas principalmente pela elevada precipitação ocorrida no último Inverno.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° O presente diploma cria um regime excepcional para execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à reparação das estradas sob jurisdição da Junta Autónoma de Estradas (JAE), especialmente afectadas pelas condições climatéricas adversas no período de Inverno.

Art. 2.° A identificação dos troços das estradas a que se aplica o regime constante do presente diploma consta de portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e...

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