Portaria n.º 706/94, de 03 de Agosto de 1994

Portaria n.° 706/94 de 3 de Agosto Considerando que, nos termos dos n.os 1 do artigo 37.° e 3 do artigo 39.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino com a dimensão ajustada às características regionais em função das necessidades previstas; Considerando que a expansão do sistema educativo aos níveis do 2.° e 3.° ciclos do ensino básico impõe o pleno aproveitamento dos edifícios e demais estruturas escolares existentes, daí decorrendo a necessidade de uma permanente adequação da rede através da transformação e extinção de escolas; Considerando o disposto nos artigos 26.° e 124.° do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.° e 13.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, no Decreto-Lei n.° 407/89, de 16-11, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar; Considerando ainda o disposto nos Decretos-Leis n.os 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.° São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1994, as seguintes escolas: 1) Do 1.°, 2.° e 3.° ciclos do ensino básico: Distrito de Faro A40N Boliqueime, Loulé (18T).

2) Do 2.° e 3.° ciclos do ensino básico: Distrito de Aveiro A41P Branca, Albergaria-a-Velha (18T).

Distrito de Braga A42T Silvares, Fafe (18T).

A43X Samar, Lordelo, Guimarães (24T).

Distrito de Faro A39Q Ferreiras, Albufeira (18T).

Distrito do Porto A44L Viso, Porto (24T).

  1. É transformada em escola do 1.°, 2.° e 3.° ciclos a seguinte escola preparatória: Distrito de Lisboa 181G Azambuja.

  2. São transformadas em escolas do 2.° e 3.° ciclos do ensino básico as seguintes escolas preparatórias: Distrito de Braga 547N Barcelinhos, Barcelos.

    590N D. Afonso Henriques, Guimarães.

    046K Francisco Sanches, Braga.

    042P Amares.

    Distrito de Évora 522D Santa Clara, Évora.

    Distrito de Faro 125F D. Afonso III, Faro.

    131D D. Martinho de Castelo Branco, Portimão.

    130Q Olhão.

    Distrito da Guarda 156N Seia.

    Distrito de Leiria 168S Caldas da Rainha.

    173P Guilherme Stephen, Marinha Grande.

    Distrito de Lisboa 205Y Loures n.° 1.

    524F Póvoa de Santo Adrião, Loures.

    563N Ramada, Odivelas, Loures.

    Distrito do Porto 289U Valadares, Vila Nova de...

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