Portaria n.º 257/94, de 29 de Abril de 1994

Portaria n.° 257/94 de 29 de Abril Considerando que as normas reguladoras da cooperação entre os centros regionais de segurança social e as instituições particulares de solidariedade social são também aplicáveis aos acordos a celebrar com as casas do povo e as cooperativas de educação ou ensino, constituídas por utentes ou seus representantes que, sem finalidade lucrativa, desenvolvam actividades de apoio social do âmbito da segurança social, nos termos do Despacho Normativo n.° 75/92, de 20 de Maio; Considerando que, no que respeita aos apoios financeiros para obras de construção, ampliação e remodelação dos equipamentos sociais, bem como para aquisição de edifícios e de equipamento fixo ou móvel a suportar por dotações inscritas em PIDDAC da segurança social, a legislação existente (Portarias n.os 7/81, de 5 de Janeiro, e 138/88, de 1 de Março) é de aplicação restritiva às entidades que revistam a natureza de instituições particulares de solidariedade social; Considerando a consagração constitucional do apoio do Estado ao sector cooperativo (artigo 86.° da Constituição da República), bem como a previsão legal desse apoio no artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 441-A/82, de 6 de Novembro, bem como em relação às casas do povo que, no âmbito dos seus fins próprios, prossigam acções com carácter social, nos termos do artigo 7.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 246/90, de 27 de Julho: Verifica-se a necessidade de consagrar expressamente a equiparação das casas do povo e das cooperativas de educação que, sem finalidade lucrativa, desenvolvam actividades de apoio social do âmbito da segurança social às instituições particulares de solidariedade social em matéria de apoios financeiros para a realização de obras de construção, ampliação e remodelação dos equipamentos sociais, bem como de aquisição...

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