Portaria n.º 251/94, de 22 de Abril de 1994

Portaria n.° 251/94 de 22 de Abril Pela Portaria n.° 567/92, de 26 de Junho, foi concedida à Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados uma zona de caça associativa, com uma área de 1787,9293 ha, situada no município de Moura.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, com uma área de 250 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade dos Machados' (dois) (várias parcelas), 'Serra de Malpique', 'Belmeque' e 'Talho de Capitães', sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 2037,9293 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada até 26 de Junho de 2004, à Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados (registo no Instituto Florestal n.° 4.498.86), com sede na Avenida do 1.° de Maio, 35, Moura, a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.° 889 do InstitutoFlorestal).

  2. A Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados, entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias eregulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será...

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