Portaria n.º 247/94, de 18 de Abril de 1994

Portaria n.° 247/94 de 18 de Abril Considerando o disposto na Portaria n.° 1009/93, de 12 de Outubro, que regulamenta o Decreto-Lei n.° 234/92, de 22 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Directiva n.° 89/437/CEE, do Conselho, de 20 de Junho, relativa aos problemas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado dos ovoprodutos; Considerando a Directiva n.° 91/684/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro, que altera a directiva supra-referida: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 234/92, de 22 de Outubro, que a alínea b) do n.° 1 do capítulo VI e o n.° 4 do capítulo IX do anexo da Portaria n.° 1009/93, de 12 de Outubro, passem a ter a seguinte redacção: CAPÍTULO VI Especificações analíticas 1 - ......................................................................................................................

  1. .......................................................................................................................

  2. Outros critérios: Bactérias aeróbicas mesofílicas: M = 10 em 1 g ou 1 ml; Enterobacteriaceae: M = 10 em 1 g ou 1 ml; Staphylococcus aureus: ausência em 1 g de ovoprodutos; M = valor limite do número de bactérias; o resultado é considerado insatisfatório se uma ou várias unidades de amostragem tiverem um número de bactérias iguais ou superiores a M.

2 -...

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