Portaria n.º 194/94, de 05 de Abril de 1994

Portaria n.° 194/94 de 5 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente é declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.° 667-S6/93, de 14 de Julho, a Guedes e Irmãos - Gestão de Caça e Pesca, L.da 2.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade de Cortes de D. Carolina' e outros, sitos nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1985,9375 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 22 de Junho de 2001, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., com o número de pessoa colectiva 500067645 e sede na Rua dos Sapateiros, 128, 4.°, Lisboa, a zona de caça turística de Cortes (processo n.° 622 do Instituto Florestal).

  2. A Companhia Agrícola das Cortes e Valbom -COLBOM, S. A., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4, definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.°...

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