Portaria n.º 766/93, de 30 de Agosto de 1993

Portaria n.° 766/93 de 30 de Agosto Nos termos e para os efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.° 124/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Beja, diversos serviços locais de segurança social.

Considerando que, de entre esses serviços locais, apenas os de Aljustrel, Alvito, Barrancos, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo; Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Alvito, Barrancos, Castro Verde, Cuba e Vidigueira se encontram reunidos os requisitos do n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho, por se encontrarem afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo...

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