Portaria n.º 764/93, de 30 de Agosto de 1993

Portaria n.° 764/93 de 30 de Agosto O Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público em geral e do Ministério da Saúde em particular.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 84.° do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, que consta em anexo à presente portaria.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma: a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com: Secção de Pessoal; Secção de Admissão de Doentes; b)...

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