Portaria n.º 739/93, de 14 de Agosto de 1993

Portaria n.° 739/93 de 14 de Agosto A Portaria n.° 413/91, de 16 de Maio, reestruturou os quadros de pessoal médico das instituições hospitalares, tendo em conta não só o número de médicos que beneficiaram do disposto no n.° 5 do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto, como ainda a dimensão dos serviços e o interesse em assegurar melhores cuidados de saúde à população.

Todavia, o Hospital de Pulido Valente conheceu no último ano um crescimento de actividade muito acentuado, em razão das maiores responsabilidades que lhe foram atribuídas e da ampliação e criação de novos serviços.

Estes factos justificam que se proceda à alteração do quadro de pessoal, dimensionando-o às necessidades entretanto verificadas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde...

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