Portaria n.º 736-B/93, de 13 de Agosto de 1993

Portaria n.° 736-B/93 de 13 de Agosto Pela Portaria n.° 698/91, de 15 de Julho, foi concessionada, pelo período de 15 anos, a Orlando Ferreira Reis, pessoa equiparada a pessoa colectiva com o n.° 804756619, com sede na Rua do Dr. Francisco Gião, 7, 7200 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça turística Monte Negro e outras (processo n.° 694-DGF).

Posteriormente à publicação do mencionado diploma verificou-se não terem sido obtidos todos os acordos prévios, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto.

Com efeito, da conjugação desta disposição com o artigo 65.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto, a obtenção de prévios acordos com os proprietários e gestores dos terrenos englobados nas zonas de regime cinegético especial constitui requisito essencial, cuja preterição inquina de vício de forma o acto administrativo que foi praticado nestas condições, como é o caso vertente, no qual não foi obtido acordo prévio do rendeiro de uma das propriedades.

Esta situação é do conhecimento da entidade gestora, que optou por não regularizar a situação, com o consequente desrespeito, de forma continuada, das suas obrigações.

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