Portaria n.º 730/93, de 12 de Agosto de 1993

Portaria n.° 730/93 de 12 de Agosto Considerando que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou em 24 de Março de 1992, o Plano de Pormenor da Área Central de Outorela-Portela; Considerando que o Plano foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 560/71, de 17 de Dezembro, e que a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.° 1 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado; Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, pela Direcção-Geral dos Desportos, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa, pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais, pela Direcção-Geral de Faróis, pela Direcção Regional de Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março: Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, de 12 de Janeiro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor da Área Central de Outorela-Portela, no município de Oeiras, cujo regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Julho de 1993.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Regulamento do Plano de Pormenor da Área Central de Outorela-Portela Artigo 1.° Objecto do Regulamento O presente Regulamento é aplicável à área abrangida pelo Plano de Pormenor, cujo perímetro se encontra definido na planta de síntese incluída nas peças gráficas.

Artigo 2.° Elementos que constituem o plano O Plano é constituído pelos seguintes elementos, que se consideram parte integrante do presente Regulamento: a) Memória descritiva; b) Modelo de gestão urbanística; c)Regulamento; d) Peças gráficas: Desenho n.° 1 - planta de localização à escala de 1:25 000; Desenho n.° 2 - planta de zonamento à escala de 1:5000; Desenho n.° 3 - planta de compromissos e condicionantes à escala de 1:5000; Desenho n.° 4 - planta de síntese à escala 1:1000; Desenho n.° 5 - planta de trabalho à escala de 1:1000; Desenho n.° 6 - perfis longitudinais e transversais à escala de 1:1000; Desenho n.° 7 - planta da rede viária à escala de 1:1000; Desenho n.° 8 - planta de usos à escala de 1:1000; Desenho n.° 9 - planta de implementação à escala de 1:1000.

Artigo 3.° Áreas destinadas a equipamento 1 - As áreas destinadas no Plano a equipamento e zonas verdes públicas que não sejam já propriedade...

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