Portaria n.º 460/93, de 30 de Abril de 1993

Portaria n.° 460/93 de 30 de Abril O Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.

  1. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria.

  2. O Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, que reformulou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a transição de pessoal para estas carreiras, mediante a adaptação dos quadros ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente. Numa preocupação de economizar meios, tendente a evitar a proliferação de diplomas regulamentares necessários à alteração de quadros e porque se considera que a referida transição corresponde a um ajustamento qualitativo, aproveita-se a presente portaria para proceder à referida adaptação.

  3. Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 1, alínea c), do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.° 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias números 862/89, de 6 de Outubro, 91/92, de 13 de Fevereiro, 345-F/92, de 14 de Abril, 925/92, de 24 de Setembro, e 344/93, de 23 de Março, e pelos Despachos Normativos números 33/90, 147/90 e 148/90, publicados no Diário da República, números 124, de 30 de Maio de 1990, o primeiro, e 270, de 22 de Novembro de 1990, os dois últimos, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e...

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