Portaria n.º 444/93, de 27 de Abril de 1993

Portaria n.° 444/93 de 27 de Abril Considerando que a Assembleia Municipal de Viseu aprovou, em 28 de Abril de 1989, o Plano de Pormenor da Quinta de São Caetano (Parcela Sul); Considerando que o Plano foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 560/71, de 17 de Dezembro, e a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.° 1 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado; Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, pelo Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, pela Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde do Centro, pela Direcção Regional de Educação do Centro, pela Direcção-Geral dos Desportos, pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março: Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, de 12 de Janeiro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ratificar o Plano de Pormenor da Quinta de São Caetano (Parcela Sul), no município de Viseu.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 25 de Março de 1993.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Regulamento do Plano de Pormenor da Quinta de São Caetano (Parcela Sul) O regulamento que se apresenta vem especificar alguns aspectos já parcialmente definidos no plano geral de loteamento.

1 - Todos os lotes, à excepção do lote n.° 20, são destinados a habitação em prédios com um máximo de quatro pisos cuja implantação deverá estar de acordo com a proposta na planta síntese (desenho n.° 4).

2 - A construção nos lotes números 1 e 2 poderá ocupar todo o lote a nível do andar...

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