Portaria n.º 429/93, de 24 de Abril de 1993

Portaria n.° 429/93 de 24 de Abril O Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.

  1. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria; 2. O Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, que reformulou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a transição de pessoal para estas carreiras, mediante a adaptação dos quadros ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente. Numa preocupação de economizar meios, tendente a evitar a proliferação de diplomas regulamentares necessários à alteração de quadros e porque se considera que a referida transição corresponde a um ajustamento qualitativo, aproveita-se a presente portaria para proceder à referida adaptação; 3. As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam, reformuladas no mapa II anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante, traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 1.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 106/92, de 30 de Maio; 4. Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Beja: Ao abrigo do disposto no artigo 1.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 1, alínea c), do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Beja, aprovado pela Portaria n.° 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias números 490/89, de 30 de Junho, 57/90, de 24 de Janeiro, 60/92, de 31 de Janeiro, 345-I/92, de 14 de Abril, 901/92, de 19 de Setembro, e 92/93, de 25 de Janeiro, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo...

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