Portaria n.º 435/93, de 24 de Abril de 1993

Portaria n.° 435/93 de 24 de Abril Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Portucalense Infante D. Henrique para reestruturação dos planos de estudos dos cursos de Informática/Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão, em funcionamento nesta instituição, nos termos dos diplomas legais de autorização de funcionamento dos mesmos cursos; Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e sujeitas a adequada análise; Ao abrigo e nos termos do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.° 1 do artigo 25.° do mesmo diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° São aprovados, com as reestruturações propostas, os planos de estudos dos cursos de Informática/Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  1. Os novos planos de estudos, constantes dos anexos I e II à presente portaria, substituem, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.° 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 17 de Agosto de 1988, os aprovados no Despacho n.° 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, 2.° suplemento, de 28 de Junho de 1986.

    Ministério da Educação.

    Assinada em 22 de Março de 1993.

    O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

    ANEXO I Universidade Portucalense Infante D. Henrique Curso de...

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