Portaria n.º 427/93, de 24 de Abril de 1993

Portaria n.° 427/93 de 24 de Abril O Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento da função pública, a aplicar aos funcionários e agentes que sejam considerados disponíveis.

Determina o mesmo diploma as situações que poderão dar origem à identificação do pessoal disponível, nomeadamente quando se verifique a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da Administração, em consequência do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo face às respectivas necessidades permanentes de serviço.

Por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em recurso de revista n.° 3241/91, foi determinada a reintegração de um trabalhador de um serviço local do Centro Regional de Segurança Social do Porto, com a categoria de segundo-oficial. Dado que a Portaria n.° 467/92, de 5 de Junho, que procedeu à alteração do quadro de pessoal daquele Centro Regional, ao abrigo do disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho, não contempla um lugar para o referido trabalhador, torna-se necessário proceder à criação do mesmo.

Numa óptica de economia de meios, tendente a evitar a proliferação dos diplomas regulamentares necessários à alteração de quadros e considerando que a citada reintegração corresponde a um ajustamento quantitativo, aproveita-se a presente portaria para proceder à referida adaptação.

Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança do Porto, é alterado o respectivo quadro de pessoal no que respeita às carreiras de docente, técnico-adjunto de serviço social, subinspector, agente de educação familiar, tesoureiro, oficial administrativo, escriturário-dactilógrafo, auxiliar técnico administrativo, mecânico de automóveis, costureira, cozinheiro, alfaiate, costureiro, operador de lavandaria, auxiliar de serviços domésticos, motorista de pesados, ajudante de microfilmagem e auxiliar administrativo.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 1.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.° Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria n.° 289/88, de 9 de Maio...

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