Portaria n.º 404/93, de 15 de Abril de 1993

Portaria n.° 404/93 de 15 de Abril O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal de enfermagem, a fim de permitir a satisfação das necessidades ao nível da prestação directa de cuidados à população.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria n.° 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.° 977/89, de 14 de Novembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios...

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