Portaria n.º 387/93, de 08 de Abril de 1993

Portaria n.° 387/93 de 8 de Abril Considerando que o Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social e definir o regime de transição dos actuais técnicos de serviço social para a nova carreira; Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte: 1.° No quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 63/86, de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.° 43/90, de 19 de Dezembro, e pela Portaria n.° 296/92, de 3 de Abril, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, com a dotação global...

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