Portaria n.º 390/93, de 08 de Abril de 1993

Portaria n.° 390/93 de 8 de Abril As disposições que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro, designadamente no que respeita ao seu artigo 12.°, que determina que o exame para a obtenção de carta de caçador seja composto por uma prova escrita e, no caso de carta de caçador com arma de fogo e de arqueiro-caçador, também por uma prova prática, implicam uma alteração à estrutura clássica das provas de exame.

A Portaria n.° 262/90, de 9 de Abril, ainda em vigor, define os procedimentos administrativos, bem como a forma processual da realização dos exames para a obtenção de carta de caçador, e o seu n.° 3 prevê que a forma e o regulamento do exame deverão ser definidos por portaria.

Tendo em atenção a experiência já obtida desde 1986, data de início da realização dos primeiros exames para a obtenção de carta de caçador, e considerando o facto de a introdução da prova prática corresponder, por si só, a uma alteração bastante significativa, quer do ponto de vista dos candidatos, quer do das estruturas organizativas do processo; Tendo ainda em atenção que o prazo de inscrição para a época normal e respectiva época complementar terminou a 31 de Janeiro passado, antes portanto da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro, e que, segundo a legislação em vigor, só após aprovação em exame deverá o candidato apresentar o seu requerimento de concessão de carta de caçador, acompanhado de registo criminal e de atestado médico comprovativo de que pode exercer sem perigo a actividade venatória com arma de fogo, arco ou besta; Considerando ainda e prioritariamente que para esta prova prática de exame a participação activa das organizações representativas dos caçadores assume importância determinante: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° A prova teórica constará de um teste tipo americano, que conterá 20 questões, que, no seu todo, visarão obrigatoriamente todas as matérias.

  1. - 1 - Cada questão conterá um máximo de três e um mínimo de duas hipóteses de resposta, sendo apenas uma delas verdadeira.

    2 - A hipótese verdadeira deverá ser assinalada pelo candidato no local apropriado da folha de prova com uma cruz (sinal ), a tinta ou a esferográfica de cor azul.

    3 - Serão consideradas erradas as questões não respondidas e as respostas certas...

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