Portaria n.º 351/93, de 24 de Março de 1993

Portaria n.° 351/93 de 24 de Março É de há muito reconhecida a aptidão da região da Estremadura para a produção de vinhos de qualidade, cuja tipicidade recomenda a sua comercialização como 'vinho regional', a coberto de uma indicação geográfica de proveniência.

Com a presente portaria confere-se aos vinhos de mesa da região da Estremadura a possibilidade de usarem a menção 'Vinho Regional', seguida da indicação geográfica 'Estremadura', desde que obedeçam aos requisitos enunciados no Decreto-Lei n.° 309/91, de 17 de Agosto, e no Regulamento (CEE) n.° 822/87, do Conselho, de 16 de Março, e ainda, no que se refere à sua apresentação ao consumidor, nos Regulamentos (CEE) números 2392/89, do Conselho, e 3201/90, da Comissão, de 24 de Julho e de 16 de Outubro, respectivamente.

Dentro desta área geográfica é criada a Sub-Região Alta Estremadura, reflexo de uma maior homogeneidade vitivinícola que confere características próprias aos vinhos aí produzidos.

Neste sentido, importa estimular a produção e comercialização destes vinhos, que deverão ser objecto de um rigoroso controlo de qualidade, por forma a proporcionar níveis de rendimento mais compensadores aos agentes económicos intervenientes.

Assim, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 309/91, de 17 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° A menção 'Vinho Regional', seguida da indicação geográfica 'Estremadura', é exclusiva dos vinhos de mesa branco, tinto e rosé, ou rosado, que satisfaçam as condições de produção fixadas na presente portaria.

  1. A área geográfica de produção do 'Vinho Regional Estremadura', delimitada na carta 1:500 000 constante do anexo I, abrange o distrito de Lisboa, à excepção do concelho de Azambuja, do distrito de Leiria, os concelhos de Peniche, Óbidos, Bombarral, Caldas da Rainha, Alcobaça, Porto de Mós, Nazaré, Batalha, Marinha Grande, Leiria e Pombal, excepto as freguesias de Abiul, Vila Cã, Redinha e Pelariga, e o concelho de Ourém, do distrito de Santarém.

  2. - 1 - Na área geográfica de produção do 'Vinho Regional Estremadura' é reconhecida a Sub-Região Alta Estremadura, que abrange os concelhos de Leiria, Marinha Grande, Ourém, Nazaré, Porto de Mós, Batalha e Alcobaça, as freguesias de Carvalhal Benfeito, Salir de Matos e Santa Catarina, do concelho das Caldas da Rainha, e o concelho de Pombal, à excepção das freguesias de Abiul, Vila Cã, Redinha e Pelariga, todos do distrito de Leiria.

    2 - O uso do nome da sub-região é...

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