Portaria n.º 337/93, de 22 de Março de 1993

Portaria n.° 337/93 de 22 de Março O quadro de pessoal do Instituto de Informática foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.° 864/91, de 21 de Agosto.

Considerando a necessidade e a conveniência de criar no Instituto a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal às exigências contidas no Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, que regulamenta a referida carreira.

Considerando ainda ser necessário proceder ao enquadramento, ao abrigo do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, do pessoal das carreiras de regime geral que desempenha funções na área de informática: Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, nos artigos 26.° e 21.° do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, e no artigo 22.° do Decreto Regulamentar n.° 71-G/79, de 29 de Dezembro, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.° 864/91, de 21 de Agosto, passa a ser, na parte referente às carreiras técnica superior de informática, técnica superior, programador, técnica auxiliar e de oficial administrativo, o constante do mapa anexo à presente portaria.

  1. É criada a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1993.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo à Portaria n.° 337/93 Quadro do pessoal do Instituto de Informática (Ver tabela no documento original) (a) Um lugar criado pelo Despacho Normativo n.° 112/92, de 3 de Julho, a...

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