Portaria n.º 336/93, de 22 de Março de 1993

Portaria n.° 336/93 de 22 de Março Pelo presente diploma procede-se à actualização, para 1993, do preço de venda das refeições fornecidas nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, fixando-o em quantitativo inferior ao do subsídio de refeição, na sequência da linha de orientação adoptada em 1992 sobre esta matéria.

Assim, ao abrigo do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 57-B/84, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.° O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.° 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços...

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