Portaria n.º 341/93, de 22 de Março de 1993

Portaria n.° 341/93 de 22 de Março Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou, em 24 de Fevereiro de 1992, o Plano de Pormenor do Campo da Bola, em Castelo Branco; Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Centro e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que este Plano de Pormenor constitui uma alteração ao Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 9, de 12 de Janeiro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: Único. É ratificado o Plano de Pormenor do Campo da Bola, no município de Castelo Branco.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 30 de Dezembro de 1992.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Regulamento SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 1.° Âmbito de aplicação O presente regulamento aplica-se à extensão de território urbano definido como Campo da Bola, de acordo com a delimitação em planta de localização (desenho n.° 0).

Artigo 2.° Organização do Plano de Pormenor O Plano de Pormenor é composto pelos seguintes documentos escritos e gráficos: Memória descritiva e justificativa; Quadro global de dados quantitativos; Regulamento; Planta de síntese (escala 1:1000).

Artigo 3.° Abreviaturas e definições utilizadas 1 - Área loteável - é a superfície total que limita o lote onde se implantará a construção.

2 - Área de implantação - superfície de construção, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e seus contornos, varandas e eixos das paredes separadoras das construções.

3 - Área de construção - superfície total de construção, considerando o número de pisos e a quota-parte correspondente...

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