Portaria n.º 338/93, de 22 de Março de 1993

Portaria n.° 338/93 de 22 de Março Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.° 3 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecida como habilitação adequada e suficiente para efeitos de provimento em lugares da carreira de técnico-adjunto de natação dos quadros de pessoal das autarquias locais o curso de treinador do III grau, ministrado pela Federação Portuguesa de Natação, acrescido à posse do curso...

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