Portaria n.º 291/93, de 13 de Março de 1993

Portaria n.° 291/93 de 13 de Março A Assembleia Municipal de Constância aprovou, em 25 de Setembro de 1992 e sob proposta da Câmara Municipal, as normas provisórias para a cidade do mesmo nome.

A zona a sujeitar ao referido instrumento de planeamento, além de estar abrangida pelo Plano Geral de Urbanização de Constância, constitui parte da área inserida no respectivo Plano Director Municipal, que se encontra em fase de elaboração.

O artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, prevê o estabelecimento de normas provisórias para a ocupação, uso e transformação do solo em toda ou parte da área a abranger por planos municipais em elaboração quando o estado dos trabalhos seja de modo a possibilitar a sua adequada fundamentação.

Assim: Obtido o parecer favorável da comissão técnica de acompanhamento da elaboração do Plano Director Municipal; Verificada a correcta inserção das normas provisórias no quadro legal em vigor: Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 115/92, de...

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