Portaria n.º 290/93, de 13 de Março de 1993

Portaria n.° 295/93 de 13 de Março A luta contra o desemprego inscreve-se entre as actuações fundamentais da política de emprego e formação profissional. O desenvolvimento económico-social constitui o quadro global de consecução de tal objectivo.

Por seu turno, as medidas selectivas de emprego-formação, da especial responsabilidade do Ministério do Emprego e da Segurança Social, proporcionam os meios de ajustamento entre a procura e a oferta de emprego e asseguram a formação exigida não só por aquele ajustamento mas também pela inovação tecnológica e organizacional.

Independentemente do número de desempregados, a respectiva situação envolve custos humanos de extrema gravidade, que reclamam um acompanhamento personalizado. Apesar do relevante esforço desenvolvido pelos centros de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional no sentido de prestarem este serviço, não parece razoável esperar que o venham a garantir na íntegra. Com efeito, a distância geográfica, o número limitado de técnicos, a multiplicidade e complexidade das respectivas funções e, por outro lado, as potencialidades e responsabilidades de todo o tecido social, particularmente dos chamados 'corpos intermédios', em relação ao desemprego aconselham o recurso a todas as entidades susceptíveis de prestar uma colaboração válida à solução do problema.

A figura do 'clube de emprego', já adoptada noutros países com esta ou outra designação, visa exactamente o acompanhamento personalizado de cada desempregado, mediante a acção solidária de entidades situadas no seu próprio meio e solidárias com o seu destino. Assim como as unidades de inserção na vida activa (UNIVA), instituídas pelo Despacho Normativo n.° 87/92, de 5 de Junho, se destinam especialmente aos jovens candidatos ao primeiro emprego, os clubes destinam-se preferentemente aos desempregados de longa duração.

Considera-se desejável que a rede de clubes venha a abranger o maior número possível de localidades, e até de bairros, sobretudo onde se tornem mais necessários, por forma que a dinâmica de superação do desemprego beneficie tendencialmente um significativo número de desempregados de longa duração. Com tal objectivo se espera que os apoios ora instituídos venham a reforçar linhas de acção em esboço ou já em execução em várias associações ou instituições e incentivar inúmeras outras. Aliás, não poucas entidades poderão integrar, por esta via, o apoio aos desempregados no quadro de uma acção social ou...

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