Portaria n.º 768/92, de 07 de Agosto de 1992

Portaria n.º 768/92 de 7 de Agosto Considerando a Portaria n.º 192/86, de 8 de Maio, que fixa os preços a pagar pelos criadores pela concessão de licença e prestação de diversos serviços no âmbito da reprodução e melhoramento animal; Considerando que, por um lado, alguns desses serviços passaram a ser prestados pelas organizações de criadores e, por outro lado, alguns dos custos se encontram desajustados face aos custos reais, necessário se tornando proceder à revisão da referida portaria; Tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 37/92, de 28 de Março; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Os preços a pagar pelos criadores pela concessão de licenças e prestação de serviços previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 37/92, de 28 de Março, são os constantes da tabela em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

  1. Quando os serviços referidos no número anterior forem executados por associações de criadores ou outras entidades privadas, os valores constantes da tabela têm carácter meramente indicativo.

  2. É revogada a Portaria n.º 192/86, de 8 de Maio.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 3 de Julho de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 768/92 1 - Licença de funcionamento de subcentros de inseminação artificial ...

50000$00 2 - Licença anual de utilização de reprodutores nos postos de cobrição: 2.1 - Por cada reprodutor das espécies equinas, bovina e asinina ... (ver nota a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT