Decreto-Lei n.º 37/92, de 28 de Março de 1992

Decreto-Lei n.º 37/92 de 28 de Março O Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro, estabelece, entre outras, um conjunto de regras fundamentais relativas às actividades de reprodução animal, registos genealógicos e contrastes funcionais, as quais têm sido desenvolvidas através da publicação dos respectivos regulamentos, nos termos do artigo 2.º do mencionado diploma legal.

Dentro do mesmo espírito, e tendo presente a evolução científica mais recente, é importante estabelecer os mecanismos legais que permitam a publicação de regulamentação sobre transferência de embriões, cuja metodologia, se for devidamente aplicada, pode contribuir de forma muito significativa para a protecção e melhoramento das raças e a defesa e correcção de situações sanitárias.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro, consagra um regime contravencional que importa subordinar ao regime das contra-ordenações previsto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 2.º e 12.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 2.º Compete ao Ministro da Agricultura aprovar, mediante portaria: a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e).....................................................................................................................

f)......................................................................................................................

g).....................................................................................................................

h).....................................................................................................................

i)......................................................................................................................

j)...

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