Portaria n.º 337/92, de 11 de Abril de 1992

Portaria n.º 337/92 de 11 de Abril Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico superior de regime geral; Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, prevê a integração do pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo nos serviços deste Ministério: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, aprovado conforme o mapa IX anexo à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, na parte relativa ao grupo de pessoal...

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