Portaria n.º 250/92, de 26 de Março de 1992

Portaria n.º 250/92 de 26 de Março Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das embaixadas sejam aumentados das seguintes unidades, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992: Embaixada de Portugal em Camberra: 1 auxiliar de serviço.

Embaixada de Portugal em Estocolmo: 1 secretária de 1.' classe.

1 motorista (ver nota a).

Embaixada de Portugal no Maputo: 1guarda.

Embaixada de Portugal em Riade: 1vice-cônsul.

1 chanceler (ver nota a).

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