Portaria n.º 172/92, de 13 de Março de 1992

Portaria n.º 172/92 de 13 de Março Considerando a necessidade de promover a integração dos funcionários pertencentes aos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço; Considerando que se encontram a prestar serviço há vários anos nos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, em regime de requisição, funcionários excedentes oriundos do QEI da Direcção-Geral da Administração Pública; Considerando não existirem no quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação lugares vagos que permitam promover a integração daqueles funcionários: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º O quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º...

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