Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril de 1988

Portaria n.º 226-A/88 de 13 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o seguinte: 1.º Os lugares das carreiras e categorias do quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, passam a ser, respectivamente, os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

  1. Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de construção civil (nível 4) e de técnico auxiliar (nível 3) são os descritos no anexo III à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Abril de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo I à Portaria n.º 226-A/88 (ver documento original) Anexo II a Portaria n.º 226-A/88 (ver documento original) Anexo III à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT