Portaria n.º 371-B/91, de 30 de Abril de 1991

Portaria n.º 371-B/91 de 30 de Abril O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, prevê, na alínea b) do n.º 1 do seu artigo 5.º, o provimento em lugares da mesma classe da carreira técnica dos funcionários integrados, por força deste diploma, na carreira técnico-profissional, nível 4, que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação profissional adequado.

Considerando que, no âmbito do Ministério da Educação, o curso de formação profissional exigido, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 17/91, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1991, já se realizou, tendo sido concluído com aproveitamento, conforme lista homologada por despacho de 18 de Março de 1991 do Secretário de Estágio Adjunto do Ministro, por um técnico-adjunto especialista de 1.' classe e um técnico-adjunto especialista do quadro de supranumerários (Direcção-Geral dosDesportos); Considerando ainda que o n.º 2 do citado artigo 5.º preceitua que, para os provimentos a efectuar nos termos do n.º 1, os quadros de pessoal dos respectivos serviços e organismos serão aumentados dos correspondentes lugares da carreira técnica, os quais serão...

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