Despacho normativo n.º 17/91, de 22 de Janeiro de 1991

Despacho Normativo n.º 17/91 Tendo em atenção o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, e do artigo único do Decreto-Lei n.º 164/90, de 23 de Maio,determina-se: 1 - No âmbito do Ministério da Educação, o curso de formação profissional, previsto como requisito permissivo da transição dos técnicos-adjuntos para a carreira técnica, incide sobre as matérias constantes do anexo a este despacho, que dele faz parte integrante, e cuja duração nele se encontra estipulada.

2 - O curso previsto no número anterior não proporciona equiparação a qualquer grau académico consagrado no sistema geral de ensino.

3 - O presente curso é ministrado no regime de aulas de frequência obrigatória.

4 - O número máximo de faltas permitido em cada módulo é o correspondente a 10% do seu tempo útil.

5 - No fim de cada módulo, os participantes estão sujeitos a exame de avaliação final, através de teste escrito classificado de 0 a 20 valores, acarretando a falta ao exame a eliminação imediata do formando.

6 - Para efeitos de integração na carreira técnica, os formandos deverão ter:

  1. Classificação final igual ou superior a 10 valores em, pelo menos, três módulos da área universitária e em todos os módulos das áreas horizontais da Administração Pública e das áreas de conhecimentos específicos; b) Média aritmética final não inferior a 10 valores.

7 - Ao formando será atribuída menção final de Aprovado, se a média aritmética resultante da classificação dos vários módulos for igual ou superior a 10 valores, e a menção Não aprovado, se a média for inferior.

8 - A lista dos formados que obtiverem menção final de Aprovado será homologada pelo Ministro da Educação.

Ministérios das Finanças e da Educação, 7 de Janeiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretaria de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Educação.

Anexo ao Despacho Normativo n.º 17/91 A) Área universitária I - Princípios gerais de direito - duração de 30 horas: 1 - O conceito de direito: 1.1 - As ordens natural, social e normativa; 1.2 - O direito objectivo e subjectivo; 1.3 - A norma jurídica; 1.4 - Classificação das normas jurídicas.

2 - Fontes de direito: 2.1 - A lei como fonte de direito; 2.2 - A Constituição; 2.3 - A Assembleia da República; 2.4 - Leis e decretos-leis; 2.5 - Os regulamentos; 2.6 - A hierarquia das fontes e das normas; 2.7 - A feitura das leis; 2.8 - Os assentos; 2.9 - O costume, a jurisprudência e a doutrina.

3 - A interpretação e integração das leis 4 - Os ramos de direito.

II - Noções elementares de direito administrativo - duração de 30 horas: 1 - Introdução: 1.1 - Conceito de Administração Pública; 1.2 - Estado e Administração Pública; 1.3 - O Estado e a execução do direito; 1.4 - Características do sistema administrativo português; 1.5 - O direito administrativo como ramo de direito; 1.6 - As fontes do direito administrativo.

2 - A organização administrativa portuguesa: 2.1 - O Estado; 2.2 - O Governo; 2.3 - Os institutos públicos; 2.4 - As empresas públicas; 2.5 - Os serviços públicos: 2.5.1 - Regime jurídico; 2.5.2 - A hierarquia; 2.5.3 - Os poderes do superior; 2.5.4 - O dever de...

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