Portaria n.º 330/91, de 11 de Abril de 1991

Portaria n.º 330/91 de 11 de Abril O Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, veio permitir que por portaria conjunta do Secretário de Estado da Cultura e do Ministro competente fossem reformuladas as portarias publicadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, que revoga.

O Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, veio permitir a inutilização ou microfilmagens dos processos e inquéritos findos, bem como dos demais livros e papéis em arquivo nos tribunais judiciais.

Dando execução ao Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, foi publicada a Portaria n.º 660/84, de 31 de Agosto, possibilitando, como 1.' fase de uma acção a desenvolver com o fim de contribuir para a resolução dos graves problemas que muitos tribunais vinham sentindo no sector da arquivística, a inutilização sem microfilmagem prévia de algumas espécies de documentos.

Com a presente portaria pretende-se, cumprindo o disposto no Decreto-Lei n.º 447/88, orientar a avaliação, selecção e eliminação de documentação que deixa de ter interesse jurídico e administrativo, assegurando, por outro lado, que o interesse histórico dos documentos e outro material de arquivo seja devidamente apreciado, de acordo com critérios uniformes e tecnicamente correctos, evitando acumulações indiscriminadas de grandes massas documentais, que são hoje um dos maiores problemas com que os tribunais se debatem ao nível dos arquivos e que implica não só uma concentração excessiva de documentação, como aumenta os factores de risco e má funcionalidade.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, e do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelos Ministros da Justiça e da Educação, aprovar o seguinte: Único Os tribunais judiciais observarão, no que se refere à conservação e eliminação da sua documentação, as normas que constam do regulamento em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e da Educação.

Assinada em 25 de Março de 1991.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivo nos Tribunais Judiciais Artigo 1.º Prazos de conservação de documentos Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo seguinte, os processos e inquéritos, bem...

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