Portaria n.º 322/91, de 10 de Abril de 1991

Portaria n.º 322/91 de 10 de Abril Pela Portaria n.º 833/88, de 30 de Dezembro, foi concedida ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo uma zona de caça associativa com uma área de 1530 ha, situada no concelho de Grândola.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades contíguas com uma área de 450,1250 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas 'Herdades de Coelheiros, Asseiceira, Goucha das Sobreiras, Ferrarias, Tranca, Porto Freixo, Pernada, Marco de Cima e Quatro Pinheiros Novos', situadas na freguesia e concelho de Grândola, com uma área de 1980,1250 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 30 de Dezembro de 1994, é concedida ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.310.88) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 26 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os membros do Clube de Caçadores do Barranco do Lobo, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça, o Clube de Caçadores do Barranco do Lobo, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigado a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT