Portaria n.º 286/91, de 08 de Abril de 1991

Portaria n.º 286/91 de 8 de Abril Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor.

  1. O referido lugar será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

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