Portaria n.º 283/91, de 06 de Abril de 1991

Portaria n.º 283/91 de 6 de Abril Pelas Portarias n.os 789/88 e 1184/90, de 9 de Dezembro e 5 de Dezembro, respectivamente, foi concedida à Vera Cruz Safaris, S. A., uma zona de caça turística, com uma área de 1953,7690 ha, situada no concelho de Portel.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades contíguas, com uma área de 1060,98 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e artigos 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 81.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o membro do Governo responsável pela área do turismo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas 'Herdade do Castelo', 'São Gião' e outras, situadas na freguesia de Alqueva, concelho de Portel, com uma área de 3014,7490ha.

  1. Nesta área, até ao dia 9 de Dezembro de 2003, é concessionada à Vera Cruz Safaris, S. A., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 21 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os caçadores, em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidadegestora.

  3. Nesta zona de caça a Sociedade Agrícola Vale de Carros, Lda., entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça, e bem assim as regras...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT