Portaria n.º 232-A/91, de 21 de Março de 1991

Portaria n.º 232-A/91 de 21 de Março A Portaria n.º 202-A/91, de 12 de Março, veio estabelecer as normas técnicas de execução do seguro de colheitas.

Sucede, porém, que, dada a diversidade de culturas a abranger, não foram incluídos os citrinos, sucedendo mesmo imprecisão em determinadas culturas.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 17.º e com respeito ao artigo 9.º, e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-lei n.º 283/90, de 18 de Setembro, o seguinte: 1.º As alíneas g) e j) do n.º 9.º têm a seguinte redacção: g)Cereais: g.1) Sem bonificação - caso se verifique uma das seguintes condições: Solos que não possuam capacidade de uso agrícola para o seu desenvolvimento: Arroz, trigo e cevada - capacidade de uso das classes D ou E; Centeio, triticale e aveia - capacidade de uso da classe E; Milho - ciclos não adaptados à classe FAO; Utilização de variedades não inscritas no Catálogo Nacional de Variedades (CNV) e ou no Catálogo Comunitário, consoante a finalidade da produção seja, respectivamente, multiplicação ou comercialização de sementes; Técnicas culturais deficientes: Rotação cultural não adequada; Estado sanitário deficiente (análogo ao referido para as pomóideas); Infestantes não controladas - mais de 15% de infestação; g.2) Com bonificação - mediante a verificação cumulativa das seguintes condições: Capacidade de uso agrícola do solo: Arroz, trigo e cevada - classes A, B e C; Centeio, triticale e aveia - classes A, B, C e D; Milho - ciclos adaptados à classe FAO; Utilização de variedades inscritas no CNV e ou no Catálogo Comunitário, consoante a finalidade da produção seja, respectivamente, multiplicação ou comercialização de sementes; Técnicas culturais convenientes: Rotação cultural adequada; Bom a regular estado sanitário - em que mais de 20% da seara não esteja infestada por pragas ou doenças, sendo no trigo, para a cárie, igual ou superior a5%; Infestantescontroladas; Arroz - canteiros nivelados; j)Olival: j.1) Sem bonificação - caso se verifique uma das seguintes condições: Olivais implantados em solos delgados/esqueléticos - classe E; Olivais implantados...

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