Portaria n.º 225/91, de 20 de Março de 1991

Portaria n.º 225/91 de 20 de Março Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro: a) São criadas 2.as conservatórias do registo predial na Figueira da Foz e em Santo Tirso e uma 3.' em Vila Nova de Gaia, todas de 1.' classe, sendo em consequência alterados os quadros de oficiais das conservatórias já existentes nos dois primeiros concelhos; b) O quadro de oficiais de cada uma das mencionadas conservatórias é o seguinte: (ver documento original) c) A área de competência territorial das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial da Figueira da Foz é a seguinte: 1.'Conservatória: Registo Predial - freguesias da Figueira da Foz, Alhadas, Brenha, Bom Sucesso, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Maiorca, Quiaios, Santana, Tavarede e VilaVerde; 2.'Conservatória: Registo Comercial - todo o concelho; Registo Predial - freguesias de Alqueidão, Borda do Campo, Lavos, Marinha das Ondas, Paião e São Pedro; d) A área de competência territorial das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Santo Tirso é a seguinte: 1.'Conservatória: Registo Predial - freguesias de Água Longa, Agrela, Alvarelhos, Covelas, Guidões, Lamelas, Muro, Refojos, Reguenga, São Martinho de Bougado, São Mamede de Coronado, São Paio de Guimarei, Santiago de Bougado, Santa Cristina do Couto, São Romão de Coronado, Santiago da Carreira e Santo Tirso; 2.'Conservatória: Registo Comercial - todo concelho; Registo Predial -...

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