Portaria n.º 178/91, de 01 de Março de 1991

Portaria n.º 178/91 de 1 de Março Pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, foi reestruturado o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

Nos termos dos artigos 8.º, 9.º e 10.º, a Direcção de Serviços de Acompanhamento, a Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Entidades de Direito Público e a Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Empresas e Entidades Equiparadas organizar-se-ão em divisões de competência horizontal cujo âmbito será definido por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Um dos instrumentos fundamentais da reforma dos fundos estruturais, conducente à eficácia das respectivas intervenções, foi a concentração em cinco objectivos. Destes, o Fundo Social Europeu intervém em Portugal nos objectivos n.os 1, 3 e 4.

Assim, deverá ser a coerência intrínseca de cada objectivo o elemento definidor do âmbito de cada uma das divisões das unidades orgânicas acima referidas.

Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 deJaneiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Direcção de Serviços de Acompanhamento O âmbito de cada uma das três divisões da Direcção de Serviços de Acompanhamento é definido da seguinte forma: a) Divisão do objectivo n.º 1 - abrange todas as intervenções operacionais de emprego e formação profissional que concorram para o objectivo n.º 1 fixado no quadro comunitário de apoio; b) Divisão do objectivo n.º 3 - abrange todas as intervenções operacionais de emprego e formação profissional que concorram para o objectivo n.º 3 fixado no quadro comunitário de apoio; c) Divisão do objectivo n.º 4 - abrange todas as intervenções operacionais de emprego e formação profissional que concorram para o objectivo n.º 4 fixado no quadro comunitário de apoio.

  1. Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Entidades de Direito Público O âmbito de cada uma das duas divisões da Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Entidades de Direito Público é definido da seguinte forma: a) Divisão do...

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