Portaria n.º 176/91, de 01 de Março de 1991

Portaria n.º 176/91 de 1 de Março A Portaria n.º 636/88, de 15 de Setembro, estabeleceu as condições de concessão de equivalência ao 12.º ano de escolaridade (via de ensino) do sistema de ensino português, a observar pelos estudantes titulares do diploma do International Baccalaureate, bem como o regime de ingresso nos estabelecimentos e cursos do ensino superior aplicável aos mesmos estudantes.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, que institucionalizou um novo modelo de ingresso no ensino superior, veio tornar indispensável a actualização daquele diploma.

Nestestermos: Ao abrigo das disposições do Decreto n.º 29992, de 21 de Outubro de 1939 (com as alterações introduzidas pelos Decretos n.os 47700, de 15 de Maio de 1967, e 48220, de 24 de Janeiro de 1968): Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O diploma do International Baccalaureate é declarado equivalente, para todos os efeitos legais, ao 12.º ano de escolaridade (via de ensino) do sistema de ensino português.

  1. Para efeitos de acesso ao ensino superior, entre as disciplinas do International Baccalaureate e as disciplinas do 12.º ano de escolaridade (via de ensino) é aprovada a tabela de correspondência que consta do mapa anexo I ao presente diploma.

  2. A classificação final do 12.º ano de escolaridade é expressa pela média aritmética, calculada até às décimas, das classificações de três das disciplinas do diploma do International Baccalaureate...

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