Portaria n.º 773/90, de 31 de Agosto de 1990

Portaria n.º 773/90 de 31 de Agosto Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são desanexados os Cartórios Notariais das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Aguiar da Beira, Nordeste, Oleiros, Penamacor e Santa Cruz da Graciosa.

  1. Os quadros de oficiais de cada um dos serviços acima referidos são os seguintes: (ver documento original) 3.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 1.' classe os Cartórios Notariais de Fafe e de Angra do Heroísmo e à 2.' classe o da Baixa da Banheira.

  2. Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma seguinte: a) Com um lugar de ajudante principal os dos Cartórios Notariais de Fafe e de Angra do Heroísmo; b) Com um lugar de primeiro-ajudante o do Cartório Notarial da Baixa da Banheira; c) Com um lugar de segundo-ajudante os dos...

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