Portaria n.º 769/90, de 30 de Agosto de 1990

Portaria n.º 769/90 de 30 de Agosto O Campylobacter é considerado, desde o início da década de 80, como um dos agentes enteropatogénicos de maior relevo, quer pela sua prevalência, quer pelas repercussões económicas e sanitárias das infecções que origina.

A evolução da metodologia de isolamento destes microrganismos, permitindo a sua pesquisa em amostras fecais, contribuiu para o reconhecimento da importância do Campylobacter como agente etiológico de gastrenterite.

Assim, a campilobatecteriose assume progressivamente um papel de maior relevo em saúde pública, particularmente nos países de maior desenvolvimento da Europa e da América do Norte, onde a frequência de isolamento de estirpes de Campylobacter, de doentes com patologia entérica, é geralmente mais elevada do que a de Salmonella, Shigella ou Yersinia.

Em 1984 foi iniciado no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge um estudo visando conhecer a importância relativa da campilobacteriose no âmbito das doenças diarreicas de origem bacteriana. Os resultados revelaram que a frequência de isolamento de estirpes enteropatogénicas de Campylobacter, de amostras fecais de doentes com patologia entérica, foi superior à de Shigella e Yersinia, embora claramente inferior à de Salmonella, que persiste como o agente enteropatogénico mais frequentemente isolado entrenós.

O interesse manifestado pelo Centro da Organização Mundial de Saúde para as Infecções por Campylobacter no prosseguimento deste estudo e o reconhecimento da importância e actualidade da vigilância epidemiológica da campilobacteriose em Portugal, bem como a experiência entretanto adquirida, levam a que se considere útil e oportuna a criação de um Centro de Estudos de Campylobacter no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 22.º do Decreto n.º 35/72, de 31 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º É criado no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge o Centro de Estudos de Campylobacter, adiante designado por Centro.

  1. Compete ao Centro: a) Promover a pesquisa de Campylobacter a nível nacional, sensibilizando e auxiliando os laboratórios de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT