Portaria n.º 675/90, de 17 de Agosto de 1990

Portaria n.º 675/90 de 17 de Agosto Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, extinguiu o quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º daquele diploma, os adidos requisitados por serviços ou organismos que não dispusessem de quadro de pessoal e não se encontrassem em regime de instalação seriam integrados nos quadros de pessoal de serviços ou organismos a designar pelo ministro da tutela, com efeitos a 1 de Maio de 1984; Considerando ser essa a situação do Gabinete do Nó Ferroviário do Porto, criado pelo Decreto-Lei n.º 347/86, de 15 de Outubro, bem como dos serviços que o antecederam em competência, onde se encontrava pessoal adido cuja situação importa regularizar; Tendo sido, por este facto, designado o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica como serviço integrador deste pessoal, vai o seu quadro de pessoal absorver um adido com a categoria de chefe de secção.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT