Portaria n.º 611/90, de 02 de Agosto de 1990

Portaria n.º 611/90 de 2 de Agosto Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 154/89, de 11 de Maio, e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, o seguinte: 1.º O imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio e aeronaves relativo ao ano de 1990 será liquidado e pago durante os meses de Agosto e Setembro do mesmo ano, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

  1. Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos seguintes prazos: a) Tratando-se de motociclos, barcos de recreio e aeronaves novos - nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento já referido, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT