Portaria n.º 303/90, de 18 de Abril de 1990

Portaria n.º 303/90 de 18 de Abril No quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora carece de ser criado um lugar de educadora de infância, a fim de permitir a prossecução eficaz das acções de apoio e acompanhamento de crianças com problemas de desenvolvimento perceptivo-motor, espacial ou temporal, que aquele serviço tem vindo ao promover a nível distrital.

Assim, observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora, aprovado pela Portaria n.º 476/82, de 7 de Maio e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1193/82, de 23 de Dezembro, 636/84, de 25 de Agosto...

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