Portaria n.º 304/90, de 18 de Abril de 1990

Portaria n.º 304/90 de 18 de Abril O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual da garantia do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras ou montadoras, com vista à cobertura dos danos materiais e corporais sofridos por terceiros resultantes das acções relativas à instalação das redes de gás e montagem de aparelhos.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do...

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